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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083451-91.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Campos de Albuquerque
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Ubiratã
Data do Julgamento: Sat Sep 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 12 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
7ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0083451-91.2026.8.16.0000
Recurso: 0083451-91.2026.8.16.0000 Ag

Classe Processual: Agravo Interno Cível

Assunto Principal: Acidente em Serviço

Agravante(s): EDOLAR JOSE HULLER

Agravado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Vistos, etc.

1. Trata-se de recurso de agravo interno interposto por Edolar Jose Huller em face
da decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 0073696-43.2026.8.16.0000, a qual não
conheceu do recurso diante do não recolhimento das custas processuais (mov. 12.1 - TJ).
Ao mov. 17.1, o agravante informou a desistência do recurso, tendo em vista a
designação da perícia médica no Juízo de origem.
2. Inicialmente, registre-se que, nos termos do art. 999 do CPC/2015, “a renúncia ao
direito de recorrer independe da aceitação da outra parte”.
Dessa forma, nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil e do art. 182,
inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, homologo o pedido de
desistência do presente recurso.
3. Retirem os autos da pauta virtual agendada para 05/10/2026 até 09/10/2026 (mov.
15.1 – TJ).
4. Intime-se, e, após o decurso do prazo, encerrem-se.
Curitiba, 11 de setembro de 2026.

Desembargador Luciano Campos de Albuquerque
Magistrado